Desfazendo Mitos
São já vários os mitos que estão por detrás do trabalho realizado pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, mais conhecida pela sua sigla: ASAE. Muitos são aqueles que são contra o método de actuar desta força policial.. nem sei se os posso chamar assim… Contudo devo dizer que a mim muito me agrada que este tipo de serviço seja realizado, isto porque gostaria de garantir que tudo o que como, compro ou uso fora de casa está em perfeitas condições.
Ao que sei existe uma petição na internet a pedir o fim da ASAE e dos seus métodos, gostaria de perceber o principal motivo que faz tantas pessoas assinar uma petição que nos retira a segurança alimentar (entre outras) das ruas… Talvez este tipo de pensamento seja ajudado por certas noticias que saíram a público relatando algumas regras de pouco juízo… algumas são meramente mitos. Esta situação obrigou a ASAE a emitir um comunicado sobre desmistificando alguns deles.. aqui segue a lista:
Bolas-de-berlim
Podem ser vendidas nas praias “sem qualquer problema”, desde que tenham sido produzidas num estabelecimento devidamente licenciado e que esteja garantida a sua não contaminação ou deterioração. A ASAE explica que as acções de fiscalização incidiram sobre o processo de fabrico e não sobre a comercialização na praia. Na sequência destas acções, foram detectadas situações de fabrico destes bolos “sem condições de higiene e com óleos saturados e impróprios para consumo”, com “consequências para a saúde humana”.
Utilização de colheres de pau
Não existe qualquer proibição sobre o uso de colheres de pau nas cozinhas, “desde que estas se encontrem em perfeito estado de conservação”. O que os inspectores da ASAE fizeram foi aconselhar os operadores a optarem por utensílios de plástico ou silicone, para minimizar os riscos de contaminação dos alimentos.
Copos de plástico para café
A ASAE nega que seja proibido servir café nas esplanadas em chávenas de louça. O mesmo no que respeita ao uso de copos de vidro para cerveja, águas, refrigerantes ou vinho. “O tipo de utensílios a disponibilizar nas esplanadas dos estabelecimentos de restauração ou bebidas”, esclarece a ASAE, “é da inteira responsabilidade do operador económico,
sendo válida qualquer opção desde que respeite os princípios gerais a que devem obedecer os materiais e objectivos destinados a entrar em contacto com os alimentos”.
Venda de castanhas em papel de jornal
A ASAE diz que nunca efectuou qualquer acção junto de vendedores ambulantes que comercializem este produto. No entanto, lembra o disposto no decreto-lei que regulamenta o exercício da venda ambulante, segundo o qual “na embalagem ou acondicionamento de produtos alimentares só pode ser usado papel ou outro material que ainda não tenha sido utilizado e que não contenha desenhos, pinturas ou dizeres impressos ou escritos na parte interior”.
Azeite em galheteiro
Banidos os galheteiros, o azeite deve ser posto na mesa em embalagens munidas com sistema de abertura que perca a sua integridade logo após a sua utilização e que não sejam passíveis de reutilização, ou que disponham de um sistema de protecção que não permita a sua reutilização após o esgotamento do conteúdo referenciado no rótulo.
Bolo-rei com brinde
São permitidos os brindes nos bolos-reis, desde que estes se distingam claramente do alimento pela sua cor, tamanho, consistência e apresentação. Os brindes devem ser de forma a que, no acto de manuseamento ou ingestão, não acarretem riscos de asfixia, perfuração ou obstrução do aparelho digestivo.
Venda de rissóis feitos em casa
Os alimentos distribuídos num restaurante devem ser confeccionados no próprio restaurante ou num estabelecimento devidamente autorizado para o efeito. Assim, é proibida a venda de rissóis, empadas, bolinhos de bacalhau ou outros petiscos feitos em casa. A ASAE alega que o manuseio de produtos de origem animal requer a atribuição de número de controlo veterinário, pela Direcção-Geral
de Veterinária. Por outro lado, a confecção de alimentos no domicílio torna impossível à ASAE controlar condições como a qualidade do óleo utilizado, o qual, se for muito usado, pode desenvolver propriedades cancerígenas.
Guardar pão para açorda
Não existe qualquer requisito legal que impeça essa prática, desde que para consumo exclusivo no estabelecimento, e desde que o operador garanta que os alimentos que irá aproveitar estão protegidos de qualquer contaminação que os possa tornar impróprios para consumo humano.
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